Especialista explica os direitos e benefícios do trabalhador que é atingido por tal condição

Desde o começo da pandemia, muito se tem falado sobre a Síndrome de Burnout. Essa condição, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é causada pelo acúmulo excessivo de estresse ou tensão emocional, e está diretamente ligada ao trabalho. Atualmente, com o reconhecimento como doença ocupacional, os trabalhadores ficam resguardados em relação aos seus direitos previdenciários, bem como às obrigações por parte do empregador.

Segundo a Associação Internacional de Controle do Estresse, cerca de 3 milhões de brasileiros sofrem, hoje, de Burnout. Um estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz analisou também os impactos da pandemia na saúde mental de trabalhadores essenciais. De acordo com a pesquisa, o Brasil está empatado com a Espanha, com 47,3% desses trabalhadores tendo desenvolvido sintomas de ansiedade e depressão desde o início do período de isolamento social.

Os sintomas da Síndrome de Burnout podem ser físicos ou psicológicos causando problemas como cansaço mental e físico excessivos, depressão, ansiedade, entre outros.

Direitos e deveres do funcionário

O Advogado trabalhista, Matheus Reis, explica que essa condição é caracterizada como uma doença ocupacional. “Esta é uma enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, a lei que protege o trabalhador é a Lei 8213/91”, esclarece.

Quando constatada a Síndrome de Burnout, Matheus diz que o empregador tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos termos do artigo 22 da Lei 8.213/91. “Assim como acontece com as demais doenças, o funcionário continua recebendo salário da empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir daí, o trabalhador passa a ganhar o auxílio-doença. Ademais, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional (como é o caso do Burnout), o trabalhador tem garantia de estabilidade de emprego por um ano após a alta”, acrescenta.

É possível se aposentar nesse caso?

Assim como em outros tipos de doenças, Matheus afirma que, caso seja verificada a incapacidade total e permanente para o trabalho, deverá ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. “O trabalhador deverá apresentar um laudo médico que comprove danos irreversíveis provocados pela doença e que impossibilitem o retorno ao trabalho, concedendo a aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez. Por se tratar de uma doença ocupacional, não é preciso o cumprimento de carência”, destaca.

Matheus comenta o passo a passo:

– Realize o agendamento da Perícia para Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

– Para comprovar a incapacidade para o exercício do trabalho por mais de 15 dias, o segurado deve realizar a perícia no Instituto Nacional do Seguro Social. E para isso, é necessário fazer o agendamento pela Central 135 ou por meio do Meu INSS, e apresentar:

  1. Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, carnês e guias de pagamento da Previdência Social);
  2. Laudos e atestados médicos recentes (dos últimos 03 meses) contendo a incapacidade para o trabalho.

Fonte: Matheus Reis, advogado trabalhista.


atualizado em 12/07/2022 - 14:45

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