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O advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, lembra que a exposição do colaborador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, pode ter como consequência sanções e penalidades, tanto para o empregador quanto para o profissional responsável pelos atos

Uma empresa é formada por pessoas, que levam ao ambiente de trabalho uma miscelânea de hábitos, culturas, crenças e condutas. Fazer com que todos os colaboradores atuem de forma harmônica, com respeito mútuo e foco na produtividade, é um desafio para os gestores. Nesta rotina, desentendimentos acabam ocorrendo, tanto entre patrões e empregados, quanto entre os funcionários. Porém, a situação não pode sair do controle e existe um limite para que as indiferenças e devidos alinhamentos sejam resolvidos. De acordo com o advogado trabalhista André Leonardo Couto, que tem mais de 25 anos de experiência e está à frente da ALC Advogados, casos de desrespeito e assédio moral acabam ocorrendo nos ambientes laborais e os empregadores devem ficar atentos, já que além de causar desconfortos e prejudicar o clima organizacional, as situações podem desencadear flagrantes de crimes, passíveis de punições severas.

André Leonardo Couto destaca que, quando o caso de assédio moral é comprovado, sanções podem ser aplicadas. “O funcionário que se sentir desrespeitado e humilhado no cumprimento de suas funções profissionais deve, primeiro, comunicar aos gestores ou ao setor de recursos humanos sobre as ocorrências vexatórias. Se nenhuma providência for tomada, a vítima pode acionar a Justiça do Trabalho. Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) Nº 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime, estabelecendo pena de detenção de um a dois anos, além de multa. Pelo texto, se configura como assédio quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função”, explica.

Segundo o advogado trabalhista, para ocorrer o assédio moral não é necessário estar dentro de uma hierarquia. “Primeiramente, vale lembrar que o respeito dentro de uma empresa deve existir entre ambas as partes, independente do cargo ou função. Todavia, muitos empregados têm uma ideia equivocada de que somente eles possuem o direito às questões do assédio moral. Isso não é verdade. Ele pode ocorrer entre colegas de trabalho e até mesmo entre os subordinados contra seus superiores. Ou seja, a questão do assédio não está ligada à hierarquia, mas sim, à dignidade do trabalhador. Desta forma, qualquer conduta reiterada que fira a dignidade do empregado, mesmo que praticada por funcionário de mesma hierarquia, pode ser considerado assédio moral e a empresa, no caso de conivência, também pode ser responsabilizada”, completa.

E justamente pelo fato de a empresa ser a responsável pela manutenção do bom clima organizacional, André Leonardo Couto salienta que muito mais que prevenir embaraços jurídicos, os gestores devem se atentar à conduta de toda a equipe, pois além das sanções legais, uma organização sem harmonia pode perder produtividade e competitividade. “O empregador é o responsável pela conduta de desrespeito e até mesmo assediadora de seu empregado. Estamos falando da responsabilidade subjetiva, pois sabe-se que é dever da empresa promover um ambiente saudável para os seus funcionários, bem como, realizar práticas de conscientização contra o assédio moral. Sem um ambiente favorável, toda a cadeia produtiva perde e isso pode refletir diretamente no faturamento do negócio”, explica.

O que fazer?

O profissional do direito lembra agir racionalmente é essencial para que os direitos não sejam perdidos. “Seja o desrespeito de um chefe com um empregado, quanto de um empregado com um chefe, existem meios mais rápidos de resolver levando aos gestores responsáveis. Primeiro, eu indico que a vítima resista às ofensas, anote as datas, horários, o nome do agressor, nomes de pessoas que presenciaram o ocorrido, bem como, o contexto da situação. Segundo, mantenha a comunicação via e-mail, ou na presença de outras pessoas. Já em terceiro, se for o caso de levar na justiça, lembro que o assédio moral é testemunhal, mas pode também ser feito por meio da apresentação de documentos, como e-mails ou gravações que comprovem. Ganhando a ação, o trabalhador será indenizado pelos danos morais e a empresa e o agressor poderão ser responsabilizados criminalmente”, conclui o especialista.

ALC Advogados

No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.

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Site: https://andrecoutoadv.com.br/


atualizado em 24/05/2021 - 18:40

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