Advogado André Leonardo Couto – ALC/Divulgação.

O advogado André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, lembra que a advocacia é atividade meio, não de resultado, razão pela qual, independente do êxito ou não, os honorários devem ser pagos

Quando qualquer pessoa passa por algum problema, ou mesmo uma situação em que apenas a justiça será sua porta voz, a figura do advogado é a primeira ideia que vem a sua cabeça. No entanto, muitos cidadãos que procuram serviços jurídicos às vezes esquecem, ou mesmo não sabem que, como qualquer profissão, o profissional do Direito tem sua tabela de honorários respaldada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por esse motivo, André Leonardo Couto, que atua na área jurídica há mais de 25 anos, reafirma a importância da cobrança dos honorários, já que, o desempenho da advocacia é atividade meio, não de resultado, razão pela qual, independente do êxito ou não, os valores previamente combinados devem ser pagos.

“Os honorários advocatícios são de suma importância para qualquer prestação de serviços jurídicos, porque eles dignificam e valorizam a profissão do advogado. Como se não bastasse, também tem natureza alimentar, o que, inclusive, foi reconhecido pelo CPC/15, em seu artigo 85, § 14. Sugere-se que toda o ajuste quanto aos honorários advocatícios, sejam celebrados por escrito, nos termos do artigo 35, do Código de Ética e Disciplina da OAB”, explica André Leonardo Couto.

Segundo o advogado, muitas pessoas também não sabem a diferença entre honorários de advocacia e de sucumbência. Por isso, ele deixa claro a separação de um para o outro. “Os honorários advocatícios geralmente são contratuais (ajustado entre as partes, observado a tabela de honorários da OAB) ou por arbitramento (fixação judicial). Já os honorários de sucumbência se referem aos honorários suportados pelo vencido ao advogado do vencedor, cabendo ressaltar, que os honorários de sucumbência não excluem os contratados”, completa o especialista.

Pagamento

Uma outra dúvida que muitos clientes tem é quando eles devem pagar o profissional. Para o advogado André Leonardo Couto, vale lembrar que tudo é respaldado pela OAB. “O desempenho da advocacia é atividade meio, não de resultado, razão pela qual, independente do êxito ou não, os honorários contratados serão devidos, bem como não serão devolvidos os honorários já pagos ao advogado. A tabela da OAB orienta como devem ser cobrados os honorários, autorizando que seja cobrado valor por êxito, mas sempre garantindo um valor mínimo de cobrança. Se for ajustado entre as partes honorários independente do êxito da ação, os honorários advocatícios são devidos. Agora, se for ajustado advocacia sobre o êxito e nenhum proveito for obtido, a princípio, nada seria devido a título de honorários”, explica.

Prisão ou afastamento

Questionado se o advogado poderia receber os honorários, caso viesse a se afastar do processo por questão de prisão, André Leonardo Couto lembra que tudo dependerá do contrato. “Vai depender de como foi ajustada a contratação. Se por exemplo, se ele tem parcela de honorários a receber por serviços já realizados, os honorários continuam sendo devidos, devendo ser depositado pelo cliente na conta bancária do advogado ou se não possuir, consignado em juízo. Se os honorários foram para ser quitados ao final, entendo que faz jus a proporcionalidade dos honorários pelo período laborado, deve o pagamento se dar da mesma forma. Assim, se foi ajustado os honorários, devem ser quitados, independentemente do resultado”, conclui.

ALC Advogados

Sediado em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o escritório ALC Advogados atua nacionalmente há 10 anos e coleciona vários cases de sucesso. O negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados.


atualizado em 26/11/2020 - 15:40

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